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REGIMENTO INTERNO
CAPITULO I DA SOCIEDADE E SEUS FINSArt.1º - O ITAMIRIM CLUBE DE CAMPO com sede e foro na cidade de Itajaí, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída e criada em 28 de março de 1972 e tem por finalidade o lazer, a prática de esportes amadoristas e de atividades sociais e culturais. Parágrafo Único – São ainda finalidades sociais: a) estimular o convívio social por todos os moldes e meios a seu alcance; b) proporcionar atividades recreativas; c) Promover atividades esportivas, culturais, artísticas, turística e outras congêneres, sempre em regime de amadorismo; d) Colocar com os poderes públicos e com pessoas jurídicas ou físicas, em campanhas cívicas, educacionais, sociais, assistenciais ou outras que se revistam de fins patrióticos ou humanitários; e) Incentivar o aprimoramento intelectual do quadro social com a criação de uma biblioteca e de um jornal de circulação interna; f) Tomar quaisquer outras iniciativas tendentes a fortalecer o espírito associativo, de solidariedade e cooperação entre os associados
Art.2º - O Clube tem como símbolo um brasão contendo alem do adorno, a primeira letra de sua denominação, sendo as cores oficiais o vermelho, verde e branco, que poderá ser usado em pavilhões, uniformes de competição, flâmulas, distintivos e afins. § 1º - A Bandeira Oficial da Sociedade será de fundo branco, tendo nas bordas uma faixa vermelha e outra verde, de mesmas larguras e no centro o símbolo do Clube; § 2º - A flâmula do Clube poderá ser de formato e dimensões que melhor atinja a finalidade, devendo sempre ser em fundo branco com faixas vermelhas e verdes nas bordas e no centro o distintivo do Clube; § 3º - O Itamirim poderá, a critério do Conselho Deliberativo e por sugestão da Diretoria, manter dependências, sedes campestres e filiais em qualquer parte do território nacional e no exterior; Parágrafo Único – O exposto neste artigo poderá ser sob a forma de convênio com outras sociedades, bem como poderá filiar-se às Federações esportivas que administram e dirigem os ramos esportivos por elas praticados.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL Art.1º - A Sociedade terá as categorias de sócios previstas no artigo 3º do Estatuto, com as limitações previstas nas letras do mesmo artigo. Sócio Benemérito Art.2º - São condições indispensáveis para a concessão de titulo de sócio “ BENEMERITO”: a) ser sócio proprietário ; b) ter conduta exemplar: c) ter prestado relevantes serviços ao Clube; d) ser aprovado pelo Conselho Deliberativo. Sócio Honorário Art.3º - São condições indispensáveis para a concessão de titulo de sócio “ HONORARIO”: a) ser cidadão alheio ao Clube, que tenha prestado relevantes serviços ao mesmo, ao esporte em geral ou ao país; b) ser aprovado pelo Conselho Deliberativo; c) pagarão a taxa de manutenção estipulada.
Sócio Jubilado Art.4º - São condições indispensáveis para a concessão de sócio “JUBILADO”: a) ser sócio proprietário; b) ser sócio do Clube por um período de 35 ( trinta e cinco ) anos ininterruptos e ter completado 75 ( setenta e cinco ) anos de idade; c) ficará dispensado da taxa de manutenção ou sociais; d) seus direitos e deveres são os mesmos dos outros sócios, salvo a isenção de taxa. Sócio Temporário Art.5º - São condições indispensáveis para a concessão de sócio “TEMPORARIO”: a) residir temporariamente na cidade, decorrente de mandato, cargo ou função pública ou particular; b) comprovar esse período de transitoriedade, que não poderá ultrapassar dois anos, ocasião em que optará por ser sócio proprietário ou será excluído do quadro associativo; c) seus direitos e deveres são os mesmos dos demais sócios, exeto votar e ser votado nas Assembléias, e seu pagamento da taxa de manutenção será acrescido em mais 50% ( cinqüenta por cento ) do valor da taxa paga pelo sócio proprietário; d) com seu afastamento da cidade, perderá todos os deus direitos e deveres, bastando comunicar ao Clube, através de uma carta; e) pagar a metade do valor da taxa de admissão atualizada. Sócio Atleta Art.6º - São aqueles que disputarão, em nome do Clube, qualquer modalidade esportiva, podendo ser excluído a qualquer tempo, mediante pré-aviso de ....... dias, por escrito. § Único – pagarão uma taxa de ............... e não poderão votar e ser votados.
Sócio Pendente Art.7º - São aqueles sócios que tiveram seus direitos suspensos por falta de pagamento da taxa de manutenção ou estiverem com seus direitos suspensos por aplicação de penalidades disciplinares. Sócio Proprietário – Fundador Art.8º - São sócios “PROPRIETARIOS – FUNDADORES” os 100 ( cem ) primeiros que formaram e fundaram o Clube ITAMIRIM, participando de seus atos constitutivos. Sócio Proprietário Art.9º - São sócios proprietários os demais sócios, que possuírem os títulos de propriedade de 101 a 1500, e contribuírem com determinada quantia para aquisição de seu titulo de propriedade, inclusive as chamadas de capitais para sua integração.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art.1º - Os sócios e membros de suas famílias desfrutarão dos direitos e cumprirão as obrigações previstas no Estatuto da Sociedade. Art.2º - Como membros da família de sócio incluem-se também as mães viúvas , tanto da parte do sócio como de sua esposa, ainda que não vivam no mesmo teto e nem dele sejam dependentes. Art.3º - A sócia proprietária, ao contrair matrimônio, solicitará a admissão, no quadro social, de seu marido e uma vez aprovada, o Clube fará transferência de título de propriedade isento de qualquer pagamento. Art.4º - Os filhos de sócios que atingirem a maior idade serão admitidos como sócios, mesmo que o quadro social esteja completo. Para este fim a Diretoria poderá emitir títulos de propriedade acima do fixado no quadro social, dando conhecimento ao Conselho Deliberativo de seu procedimento. Art.5º - A venda de Titulo de Propriedade a filhos de sócios, previsto no art.4º anterior, será feita pelo preço de cotação da época, sob condições a critério da Diretoria. Art.6º - O sócio que for suspenso por falta de pagamento e que tiver seu recurso acolhido pelo Conselho Deliberativo, será readmitido desde que efetue o pagamento integral de todos os atrasados dentro do prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data do aviso que lhe foi endereçado neste sentido. Após o prazo de 60 ( sessenta ) dias, o título, sem contudo perder aquele sócio, o numero de seu titulo original. Parágrafo Único – A qualquer momento, desde que quite os valores atrasados, inclusive as chamadas de capital, o sócio suspenso adquirira os direitos de sócio proprietário. Art.7º - Para freqüência do Clube e de suas dependências, os sócios e os membros de suas famílias deverão exibir ao porteiro ou zelador em serviço, as suas carteiras sociais, juntamente com o talão de mensalidade do mês vencido. Admitir-se-á, contudo, que o atraso se estenda até 30 ( trinta ) dias. Art.8º - O porteiro ou zelador em serviço não permitirá as pessoas não sócias a freqüentar as dependências do Clube, a menos que estejam acompanhadas de sócio ou membro de sua família. Esta concessão, entretanto, não autorizar o não sócio a participar das atividades sociais e esportivas a não ser que esteja munido de convite especial. Art.9º - O porteiro ou zelador poderá franquear a visita de forasteiros sempre que tiver algum diretor nas dependências do Clube que o possa acompanhar. Art.10º - Os convites especiais concedidos pela Diretoria serão assinados pelo Presidente e Diretor Social. Art.11º - Para aquisição dos Direitos, o sócio deverá estar quites com a tesouraria do Clube.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES, ADMISSÃO, PENALIDADES E ELIMINAÇÃO DOS SÓCIOS Art.1º - Não poderão pertencer ao quadro social as pessoas jurídicas de qualquer natureza Art.2º - As propostas escritas de admissão de sócios serão dirigidas à Diretoria firmada por um sócio proprietário como proponente. As palavras “aprovado ou recusado” será aposta na proposta e a data da votação, não sendo mencionado os votos favoráveis ou desfavoráveis, sendo condição elementar para a aceitação do candidato a idoneidade moral e social. Art.3º - A Diretoria e Comissão de sindicância tem o direito de exigir do candidato proposto, esclarecimento sobre as declarações constantes da proposta. Art.4º - A proposta de sócio, mesmo acompanhada de parecer unânime da Comissão de Sindicância poderá ser recusada pela Diretoria. Cabe, contudo, recurso ao Conselho Deliberativo, por intermédio do proponente e, se for mantida a rejeição, o candidato só poderá ser novamente proposto 2 ( dois ) anos após essa data. Art.5º - As propostas recusadas pela Diretoria serão sumariamente arquivadas, somente sendo reestudadas após deliberação do Conselho Deliberativo que será por interposto pelo proponente. Art.6º - O candidato a sócio, desde que notificado de sua admissão, fica imediatamente obrigado ao cumprimento de suas obrigações sociais e somente após elas serem satisfeitas é que poderá desfrutar dos benefícios estatutários. Art.7º - O sócio que proceder de maneira inconveniente ou que provocar por qualquer forma distúrbios nas dependências do Clube, ficará sujeito as sanções previstas no Estatuto e Regimento Interno. Será responsável também pelas ocorrências que forem praticadas por membros de sua família ou convidados seus. Art.8º - O sócio responderá por qualquer prejuízo que venha a causar ao Clube, por si, por seus familiares ou convidados, mesmo que tais prejuízos tenham sido causados involuntariamente. Art.9º - A Diretoria, antes de tomar qualquer decisão a respeito de denúncias que lhe forem encaminhadas sobre procedimentos irregulares de sócios, seus familiares ou convidados, convidará o sócio faltoso para fazer uma exposição verbal ou por escrito das ocorrências. Não sendo atendida no prazo marcado procederá o julgamento a revelia. Art.10º - O sócio que for advertido, suspenso ou eliminado do quadro social, por ato da Diretoria, terá amplo direito de recurso por escrito ao Conselho Deliberativo, no prazo de 30 ( trinta ) dias, a partir do recebimento da comunicação. Art.11º - São direitos do sócio proprietário: a) freqüentar o Clube com suas famílias, adotar seus símbolos, usar e gozar das dependências da Sede e campos de esportes, bem como das reuniões sociais e desportivas organizadas pelo Clube; b) tomar parte das Assembléias Gerais, propor e discutir assuntos a elas submetidos, apresentando indicações, emendas, substitutivos, sugestões, etc.; c) votar e ser votado; d) propor admissão de sócio; e) solicitar, através de requerimento à Diretoria assinado por 10% ( dez por cento ) dos sócios, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, declarando expressamente o motivo da convocação; f) representar ao Conselho Deliberativo contra atos da Diretoria que julgar lesivos ou danosos a si próprio, ao patrimônio social ou contrario aos interesses da sociedade; g) fazer pare da Diretoria ou de qualquer comissão; h) reclamar da Diretoria, por escrito, providencias para irregularidades que se verificarem nos diversos ramos de serviços; i) promover festas familiares, por sua exclusiva iniciativa, com autorização por escrito da Diretoria, correndo as despesas, responsabilidades e conseqüências por conta dos promotores; § 1º - Para efeito de freqüência, considera-se família de sócio: a) esposa, noiva ou companheira, filhas ou enteadas, quando solteiras; b) filhos, enteados e tutelados solteiros, menos de 21 anos e maiores quando estudando e sem rendimentos, até 24 anos; c) pessoa de família, até o 2º grau, desde que residam sob o mesmo teto do sócio e dele dependerem conforme copia do imposto de renda; d) mãe viúva e irmãs solteiras ou viúvas, desde que residam permanentemente com o sócio; e) noivos e noivas de seus filhos. § 2º - Poderão ser concedidos, a inteiro critério da Diretoria, convites especiais pelo prazo de 30 ( trinta ) dias a pessoas não residentes no Município, desde que solicitado por escrito por um sócio, que responderá pelos prejuízos morais e materiais causados pelo visitante. Art.12º - São deveres dos sócios proprietários: a) cumprir fielmente as disposições dos presentes Estatutos e Regimento Interno, bem como as deliberações das assembléias Gerais; b) respeitar as decisões da Diretoria, sendo-lhes facultado o recurso da letra “e” do artigo 11º deste Regimento; c) respeitar os membros da Diretoria ou seus representantes legais no exercício de suas funções; d) ter procedimento correto dentro do Clube e em todas as reuniões promovidas no mesmo; e) informar à Diretoria sobre fatos que, a seu ver constituem infrações dos Estatutos ou do Regimento Interno; f) pagar pontualmente as taxas e demais obrigações a que estiver sujeito; g) cumprir o mandato social ou outro cargo para o qual for designado; h) zelar e preservar o patrimônio da sociedade; i) comunicar, por escrito, à Diretoria, a mudança de residência. Art.13º - O sócio Benemérito ficará isento do pagamento da taxa de manutenção e demais obrigações, a partir da data da reunião do Conselho Deliberativo que lhe concedeu o título. Art.14º - Os direitos e deveres de sócio Benemérito são os mesmos dos sócios proprietários, salvo o expresso no artigo anterior. Art.15º - O sócio Honorário e Jubilado, não estão ao pagamento da taxa de manutenção e demais obrigações. Art.16º - Os direitos e deveres do sócio Honorário são os mesmos dos sócios proprietários, salvo o que foi expresso em contrario. Art.17º - O sócio que deixar de cumprir o que preceitua o Estatuto e este Regimento Interno é passível de pena de advertência ou de suspensão, com perda temporária de todos os seus direitos. Nos casos graves, será eliminado do quadro social, por deliberação da Diretoria, podendo recorrer deste ato no prazo de 30 ( trinta ) dias a Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO V DOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE Art.1º - O Titulo de Propriedade é uno e indivisível e deverá pertencer invariavelmente à pessoa física. Art.2º - A transferência “inter-vivos” e “causa mortis” de títulos de propriedade far-se-á na forma de legislação em vigor e obedecidos as disposições estatutárias e através de mandato judicial, no caso de arrematação ou adjudicação. Art.3º - Quando de transferência “inter-vivos” o Clube cobrará uma taxa de 60% ( sessenta por cento ) sobre o valor nominal do titulo na época de transferência, do comprador, para anotações devidas, salvo a transferência por doação a ascendentes para descendentes, que não será cobrada taxa nenhuma. Art.4º - Em caso de falecimento do sócio, os herdeiros legais ou que se enquadrarem nas disposições do § 1º, letras “a” e “b” do artigo 11º capitulo IV, deste Regimento, serão admitidos no quadro social. Não estando o título ou títulos integralizados, poderão os herdeiros optar pela integração ou reembolso. Art.5º - O reembolso de que trata o artigo anterior poderá ser em prestação, na mesma forma que foi feito o pagamento. Art.6º - A simples posse de um título de propriedade do Clube não implica na admissão do seu portador no quadro social, devendo ele preencher as disposições estatutárias para ser admitido, exceção feita aos casos previstos. Art.7º - O sócio que admitir outro título de propriedade não exercerá nenhum direito como também não terá obrigações relativamente ao Título. Art.8º - O Título de Propriedade do Clube é transferível livremente, não importando, pois a sua posse em reconhecimento de condições por parte do portador, para sua admissão como sócio. Art.9º - A transferência do título de propriedade somente será permitida após a integralização do seu valor, inclusive as chamadas sociais. Art.10º - Os títulos de propriedade poderão ter seus valores alterados por novas chamadas de capital ou por simples reavaliação patrimonial, em ambos os casos por deliberação do Conselho Deliberativo. Art.11º - O título de propriedade perderá valor, podendo ser anulado, quando seu proprietário deixar de efetuar os pagamentos relativos à sua integração, por um prazo de 60 ( sessenta ) dias, compreendendo-se a chamada de capital. § 1º - Em caso de anulação, o Clube disporá livremente do título que for emitido em substituição daquele. § 2º - A anulação será feita após aviso prévio de 30 ( trinta ) dias para o devedor saldar o débito. § 3º - Uma vez anulado o título, as quantias já pagas reverterão em benefícios do Clube. § 4º - Fica estabelecido que a propriedade tão somente do título não confere ao seu titular o direito às regalias contidas no Regimento Interno, enquanto não satisfeitas as exigências de admissão e do pagamento das taxas de manutenção.
CAPÍTULO VI
DA TAXA DE ADMISSÃO E TAXA DE MANUTENÇÃO
Art.1º - A Diretoria disciplinará a modalidade em que deve ser feita a cobrança dos títulos de propriedade e da taxa de admissão para o ingresso ao Clube. A entrada mínima, contudo, deverá ser de 10% ( dez por cento ) e o restante em prestações nunca inferiores a 10% ( dez por cento ) mensais. Art.2º - O possuidor do título de propriedade não está sujeito ao pagamento da taxa de admissão e da taxa de manutenção enquanto não for admitido como sócio ( art.5º, § 1º do Estatuto ). Art.3º - A taxa de admissão e a taxa de manutenção e demais contribuições são devidas pelo sócio a partir da data em que for aprovado a sua admissão. Art.4º - O sócio ausente pagará a taxa de manutenção para o mês que freqüentar o Clube, desde que comprove sua residência fora da sede do ITAMIRIM. Art.5º - Ao contrair matrimônio, o marido da sócia estará isento do pagamento das taxas de manutenção e outra obrigações. Art.6º - O sócio Benemérito está isento do pagamento das taxas de manutenção e outras obrigações. Art.7º - O sócio Transitório está sujeito ao pagamento da metade da taxa de admissão atualizada.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL, RECEITA, DESPESA E BALANÇO
Art.1º - As inversões patrimoniais podem ser realizadas com recursos de qualquer origem.
Art.2º - A Diretoria Financeira juntamente com a tesouraria manterá os livros os livros necessários para os registros das receitas e despesas, na forma legal.
Art.3º - Compete ao tesoureiro disciplinar a forma de arrecadação da receita ordinária e extraordinária do Clube.
Art.4º - O balanço geral da Sociedade será encerrada a 30 de julho de cada ano, devendo no prazo de 01( um ) mês ser encaminhado pela Diretoria ao Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VIII
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Art.1º - A sociedade será administrada pelos seguintes órgãos sociais: a) Assembléia Geral; b) Conselho Deliberativo; c) Diretoria; d) Conselho Fiscal;
Art.2º - A Diretoria poderá constituir Comissões especializadas com duração limitada ou ilimitada, subdividindo-se entre outras em: a) Comissão de Patrimônio; b) Comissão de Finanças; c) Comissão de Esportes; d) Comissão de Festejos e Intercambio; e) Comissão Jurídica.
CAPÍTULO IX
DA ASSEMBLÉIA GERAL Art.1º - A Assembléia Geral Ordinária na forma prevista no Estatuto ou Extraordinária quando convocada: a) pela Diretoria; b) pelo Conselho Deliberativo; c) por requerimento dirigido à Diretoria por 10% ( dez por cento ) dos sócios em pleno gozo de seus direitos.
Art.2º - A convocação da Assembléia Geral será feita por Edital e publicada na secretaria e através de jornal local, pela imprensa, com antecedência mínima de 10 ( dez ) dias e cada sócio proprietário quites com a tesouraria, terá direito a seu voto. Art.3º - A publicação pela imprensa de que trata o artigo anterior, deverá ser em número de 02 ( duas ), sendo a primeira publicação com 10 ( dez ) dias de antecedência mínima da véspera ou dia da assembléia. Art.4º - O Edital deverá conter a data, horários e local da realização da ordem do dia. Art.5º - Em se tratando de assembléia para eleição de cargos, as chapas ou sugestões serão recebidas até 48 ( quarenta e oito ) horas antes da Assembléia, na secretaria do Clube ( art.25º § único do Estatuto ). Art.6º - Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas Assembléias Gerais através de procuração, devendo a assinatura ser aceita pela direção dos trabalhos no dia da sessão. Art.7º - A Assembléia Geral com finalidade de destituir o Conselho Deliberativo e demais órgãos, de administração deverá contar 2/3 ( dois terços ) dos sócios quites com a tesouraria do Clube ( art.28º, letra “c” do Estatuto ). Art.8º - A Assembléia Geral será sempre presidida pelo Presidente do Clube que convidará um sócio para secretário, exceto quando prestar suas contas. Art.9º - Todo o sócio que comparecer na Assembléia deverá assinar o Livro de Presenças. Art.10º - Qualquer sócio presente às Assembléias Gerais tem o direito de pedir à mesa a leitura de papéis e documentos que elucidem o assunto em debate. Art.11º - A nenhum membro da Assembléia será permitido falar mais de duas vezes sobre o mesmo assunto, salvo autorização daquela. Art.12º - A palavra pedida pela ordem terá preferência, não podendo o sócio usa-la por mais de 05 ( cinco ) minutos, salvo permissão da presidência. Art.13º - No caso de tratar-se de assunto alheio ou prejudicial aos interesses do Clube, caberá ao Presidente a faculdade de suspende-la temporariamente ou até nova convocação. Art.14º - Todos os assuntos serão decididos por maioria dos votos, tendo o presidente voto de desempate, excetuando os casos em que, pelos presentes Estatutos, forem exigidas outra condições. Art.15º - O Presidente manterá a ordem e o respeito nas reuniões, não admitindo apartes ou manifestações ofensivas à Diretoria ou a qualquer sócio. Art.16º - A ata da Assembléia Geral será lavrada por um secretário, assinada pelo Presidente, pelos escrutinadores quando houver eleição e por todos os presentes que desejarem. Art.17º - Quando houver eleição, o Presidente convidará 03 ( três ) sócios presentes à Assembléia, para procederem aa apuração. Parágrafo Único – As chapas com nomes truncados ou ilegíveis serão invalidas. Art.18º - A eleição para o Conselho Deliberativo será feita por escrutínio secreto, sendo eleitos os que obtiverem maioria de votos ou, no caso de empate, os mais antigos no quadro social. Parágrafo Único – O registro de chapas deverá ser feito até 48 ( quarenta e oito ) horas antes da eleição, devendo constar os nomes dos efetivos e suplentes. Art.19º - A eleição será feita com a chamada de sócios presentes que irão depositando na urna as respectivas cédulas. Art.20º - Procedida a apuração, o Presidente do Clube ou seu substituto legal proclamará os eleitos.
CAPÍTULO X DO CONSELHO DELIBERATIVO Art.1º - No caso de morte, renuncia ou impedimento temporário de um Conselheiro assumirá o primeiro suplente na ordem de votação. Art.2º - A falta à duas reuniões consecutivas, implicará na perda do mandato do Conselheiro sendo convocado, ato contínuo, o suplente. Art.3º - O Conselho Deliberativo é órgão representativo dos associados, para orientar os trabalhos do Clube, resolver ou manifestar-se em caráter decisório sobre os assuntos que não são de competência dos demais órgãos da administração, fixando as diretrizes gerais nas suas soluções. Art.4º - As dúvidas nas interpretações do Estatuto e os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Conselho Deliberativo. Art.5º - O Conselho Deliberativo terá o mandato de 02 ( dois ) anos sendo a reeleição. Parágrafo Único – A eleição ocorrerá no mês julho de cada ano par, salvo o que dispõe a letra “c” do art. 28º. Art. 6º - O Conselho Deliberativo elegerá, na sua primeira reunião, o seu Presidente que, em cada reunião, designará um membro para lavrar a ata no Livro próprio do Conselho Deliberativo. Parágrafo Único – Na falta, impedimento, renuncia ou morte do Presidente, assumirá a função o membro mais idoso, até a eleição do novo Presidente, o que deverá ocorrer na primeira reunião ordinária do Conselho. Art.7º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente de 03 ( três ) em 03 ( três ) meses e extraordinariamente, sempre que convocados pelo Presidente do mesmo. Art.8º - Os membros do Conselho Deliberativo que não comparecerem as suas reuniões por 02 ( duas ) reuniões consecutivas, perderá automaticamente o seu mandato, sendo convocado o suplente ( art.29, § 3º, do Estatuto ). Art.9º - Os membros do Conselho não poderão se fazer representar por procuração em suas reuniões. Art.10º - O Conselho Deliberativo somente apreciará representações contra a Diretoria quando apresentados por escrito e assinadas ( art.34, letra “h”, do Estatuto). Art.11º - Quando o Conselho Deliberativo tiver que apreciar representações contra a Diretoria em conjunto ou contra algum de seus membros isoladamente, os mesmos não poderão participar da respectiva reunião, durante o tempo em que a representação esteja sendo julgada. Art.12º - Antes de julgar qualquer representação contra a Diretoria, o Conselho convidará a mesma para que faça a sua, verbal ou escrita, a respeito das versões levantadas contra ela, dentro do prazo de 15 ( quinze ) dias.
CAPÍTULO XI DA DIRETORIA
Art.1º - Cabe ao Presidente eleito pelo Conselho Deliberativo a escolha de seus pares de Diretoria. Art.2º - É condição essencial para fazer parte da Diretoria, ser sócio proprietário e estar em dia com a tesouraria. Art.3º - O mandato da Diretoria será de 02 ( dois ) anos, permitida a reeleição. Parágrafo Único – O Presidente eleito tâmara posse no mesmo dia da sua eleição, em reunião festiva, perante o Conselho Deliberativo. Art. 4º - A Diretoria poderá ceder as instalações do Clube, mediante aluguel que ela estipular ou gratuitamente, a instituições particulares ou oficiais, para realização de reuniões festivas, desde que isto não acarrete prejuízo ao Clube ou a seus associados. Art.5º - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente convocar, só se considerando constituída para deliberar estando presente a maioria de seus membros. Art.6º - Os Diretores, em hipótese alguma poderão fazer-se representar por procuração nas reuniões de Diretoria. Art.7º - As reuniões da Diretoria funcionarão validamente com a presença de 05 ( cinco ) de seus membros ( art.37º e art. 40º ). Art.8º - Nas votações a serem procedidas durante as reuniões da Diretoria, o Presidente não voltará quando o número de Diretores presentes, inclusive ele próprio for par. Art.9º - A abstenção do voto de um Diretor valerá como se o mesmo não estivesse presente. Desta forma, para que a votação seja válida, é necessário presença de 05 ( cinco ) Diretores, além do que se absteve de votar. Art.10º - Não é válido o voto em branco, devendo cada Diretor votar ou abster-se de votar. Art.11º - O membro da Diretoria que não comparecer a 03 ( três ) reuniões consecutivas, sem justificativa aceita pelos demais membros, fica automaticamente exonerado do cargo que ocupa. A Diretoria deverá solicitar a vacância do cargo ao Presidente, que indicará outro sócio proprietário para preenchimento do cargo vago. Art.12º - O Presidente do Clube não poderá se afastar do cargo por mais de 03 ( três ) meses consecutivos. Até este prazo, a ausência do Presidente é substituída pelo Diretor de Patrimônio. Art.13º - Vago o cargo do Presidente, por afastamento do Titular, o restante da Diretoria permanecerá até a eleição do novo Presidente pelo Conselho Deliberativo ( art.35º , letra “i” , e artigo 49º ). Art.14º - A secretaria deverá manter, obrigatoriamente, os seguintes livros, alem de outros julgados necessários, todos devidamente rubricados: a) Livro de atas das Assembléias Gerais; b) Livro de registro de presença de Atas; c) Livro de registro de títulos; d) Livro de atas das reuniões da Diretoria; e) Livro de atas das reuniões do Conselho Deliberativo. Art.15º - Ao Presidente compete: a) representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, para todos os efeitos legais e com todos os poderes necessários, inclusive o de constituir procurador para defender a Sociedade em juízo; b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias gerais, nas quais terá direito a voto, alem do voto de qualidade em caso de empate; c) superintender, fiscalizar e interferir na administração da Sociedade; d) despachar o expediente, assinar correspondência e, juntamente com o secretário, os títulos de Sócio Benemérito e Sócio Honorário; e) providenciar, como lhe parecer conveniente, em caso imprevisto ou de caráter urgente, dando conhecimento à Diretoria, do seu ato, na sessão seguinte do mesmo; f) assinar as atas e rubricar os livros da Sociedade; g) assinar em conjunto com o Diretor Social, convites, cartões de ingresso e de freqüência ao Clube; h) assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, ações e qualquer título ou documento que envolva responsabilidade; ii) abrir contas bancarias, movimentando-as juntamente com o tesoureiro; j) apresentar a prestação de contas da Diretoria ao Conselho Deliberativo; k) nomear, contratar e dispensar os empregados do Clube dentro do quadro fixado pela Diretoria; l) apresentar às entidades a que o Clube estiver filiado, os relatórios ou outros documentos que forem devidos; m) nomear representantes para todo e qualquer ato em que tenha de figurar o Clube, quando necessário; n) chefiar as embaixadas representativas do Clube ou nomear os chefes respectivos; o) designar quem o substitua na representação do Clube, junto as entidades esportivas a que estiver filiado, quando necessário; p) designar seus pares da Diretoria, nos cargos constantes das letras “b” até “j” do art. 37º. q) destituir os membros da Diretoria designados conforme letra “q” deste artigo.
Art.16º - Ao Diretor de Patrimônio compete: a) fiscalizar e zelar pelos bens moveis e imóveis do Clube, levando ao conhecimento da Diretoria qualquer irregularidade que neles constar, apresentando, ainda, suas sugestões quanto ás melhores e reformas que se fizerem necessárias; b) substituir o Presidente em suas ausências.
Art.17º - Ao Diretor Social compete: a) determinar as diversões e dirigir a parte propriamente social do Clube, relativa a reuniões e festas de qualquer natureza, tudo de acordo com a Diretoria; b) organizar e dirigir os torneios de jogos carteado e esportes de salão, como seja: Bridge, Ping – Pong, Bilhar, Xadrez, Dominó, etc.; c) organizar comissões para melhor desempenho de suas funções; d) determinar e regulamentar as festas particulares autorizadas pela Diretoria e organizada por sócio, exigindo sempre a lista dos visitantes que as freqüentarem; e) assinar, com o Presidente, os convites, cartões de ingresso e de freqüência.
Art.18º - Ao Diretor Financeiro compete: a) organizar e fiscalizar a contabilidade, inclusive os balanços e livros da Sociedade; b) emitir e assinar, juntamente com o Presidente, títulos de propriedade, de credito e os que representam obrigações financeiras da Sociedade, podendo endossar quaisquer títulos cambiários, tanto para cobrança simples como para desconto, assinando o respectivo contrato ou proposta; c) controlar e registrar os bens de propriedade da Sociedade; d) determinar diretrizes para funcionamento da Tesouraria; e) determinar o recolhimento a Banco de importâncias superiores a 10 ( dez ) salários mínimos.
Art.19º - Ao Diretor de Esportes compete: a) organizar e dirigir a parte técnica dos esportes de campo; b) organizar e dirigir os torneios internos; c) organizar e dirigir as representações oficiais do esporte ao seu cargo; d) requisitar da Diretoria todo material necessário ao funcionamento de seu setor; e) fornecer à Diretoria os dados relativos a assuntos de sua competência para a parte do relatório que lhe disser respeito; f) propor à Diretoria as medidas de caráter administrativo julgadas necessárias ao seu setor; g) organizar os regulamentos técnicos a serem observados no Clube, apresentando – os à Diretoria para aprovação; h) propor à Diretoria as penas disciplinares de que julgar passiveis os sócios submetidos à sua direção técnica; i) constituir comissões esportivas para melhor desempenho da função. Art.20º - Ao secretário compete: a) dirigir a secretaria, preparar e encaminhar todo expediente oficial assinado pelo Presidente; b) redigir as atas, assinando-as juntamente com o Presidente e de mais membros da Diretoria; c) manter em dia o arquivo do Clube; d) tornar publicas, por aviso ou pela imprensa, quando necessário, as resoluções da Diretoria e Assembléias Gerais; e) assinar com o Presidente os diplomas e outros títulos de igual natureza; f) organizar com o Diretor Social o fichário social mantendo a tesouraria informada da posição de cada sócio para fins de cobrança ou seu cancelamento.
Art.21º - Ao vice-secretário compete: substituir o Secretario em seus impedimentos, com as mesmas atribuições deste e auxilia-lo sempre que necessário. Art.22º - Ao Tesoureiro compete: a) arrecadar e escriturar a renda do Clube; b) organizar os balancetes de receita e despesa, de conformidade com o Diretor Financeiro c) depositar em banco designado pelo Diretor Financeiro as importâncias determinadas pelo mesmo; d) efetuar os pagamentos; e) fornecer à Diretoria, através do Diretor Financeiro, mensalmente, mensalmente, uma relação de sócios que estiverem com os pagamentos diversos atrasados por 60 ( sessenta ) dias; f) dirigir o serviço de cobrança, sendo responsável pelos cobradores os quais deverão ser pessoas absoluta confiança ou devidamente afiançados; g) emitir e assinar juntamente com o Presidente os cheques, dar aceite em duplicatas e movimentar contas bancárias; Art.23º - Ao Vice-Tesoureiro compete: a) auxiliar em tudo o Tesoureiro, e substituí-lo em seus impedimentos com as mesmas atribuições dele. Art. 24º - Ao Orador compete: a) representar o Clube nas reuniões sociais e esportivas, fazendo uso da palavra ou escrita, sempre com o objetivo de melhor divulgar a imagem do Clube.
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