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PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO ITAMIRIM CLUBE DE CAMPO
CAPÍTULO I
Denominação, Fins, Sede e Duração
Art. 1º - O ITAMIRIM CLUBE DE CAMPO, com sede e foro a Rua: José Gall, 1106, bairro Carvalho, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, é uma entidade civil de direito privado, sem finalidade lucrativa, política ou religiosa, de duração indeterminada, destinada a congregar seus associados e familiares em lazer, reuniões sociais e promover entre os mesmos a prática do esporte amador em qualquer modalidade, conforme regimento interno. Parágrafo Único – É considerada data de fundação da sociedade o dia 28 de março de 1972. Art. 2º - A sociedade reger-se-á pelo disposto neste Estatuto e no Regimento Interno, das disposições legais em vigor, preenchendo, para tal, todas as exigências como pessoa jurídica e patrimônio distinto da dos seus associados, os quais não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações por ela assumidas.
CAPÍTULO IIDo Quadro Social
Art. 3º - O quadro social é constituído das seguintes categorias de sócios: a) proprietários – Fundadores: Moacyr Werner, Abrahão João Francisco, Alberto Werner, Osny Pereira, René Olinger, Humberto Zaguini, Luiz Fernando Flores, Honorato Simões Costa, Hibbe Zattar, Orlando Werner, José Sandri, Augusto Bernstorf, Osmar Rebello, Aldo Mario de Almeida, Clesio Rebello, Lio César de Macedo, Ari Souza, Paulo Antonio Leite, Maury Werner, Irio Silveira, Francisco Zimermann, Hermano Pereira, Aníbal César Filho, Joel Tzaschel, Mario Uriarte Filho, Egon Muller, Alcides Menegatti, Atílio Lira, Dagoberto Cabral, Aldo Werner, Guy Fonseca, Fernando Seara, Antonio Dias Ramos, Alberto Bernardes, Luiz Razzini, Fernando Hugo Praun, Antonio Carlos dos Santos, Carlos Alberto Bertolotto, Bento Henrique dos Santos, Adilson Alexandre Simas; b) Proprietários; c) Beneméritos; d) Honorários; e) Temporários; f) Jubilados; g) Atletas; h) Pendentes; i) Ausentes. § 1º - O número de sócios proprietários poderá ser alterado por decisão da Assembléia Geral convocada para este fim, por maioria dos votos presentes; § 2º - O título de sócio benemérito, honorário e jubilado, será conferido em sessão solene pelo Conselho Deliberativo; § 3º - A categoria de sócios honorários, temporários, atletas e pendentes, não dá aos possuidores o direito de votar ou ser votado pelas eleições do Clube. Art. 4º - Dos direitos e deveres dos sócios: § 1º - Os sócios e membros de suas famílias desfrutarão dos direitos e cumprirão as obrigações previstas no Estatuto da Sociedade; § 2º - Como membro de famílias de sócios incluem-se também as mães viúvas, tanto da parte do sócio com de sua esposa, ainda que não vivam sob o mesmo teto e nem dele sejam dependentes; § 3º - A sócia proprietária, ao contrair matrimônio, solicitará a admissão, no quadro social, de seu marido e uma vez que requerer e aprovada, o Clube fará transferência de título de propriedade, isento de qualquer pagamento; § 4º - Os filhos de sócios que atingirem a maioria serão admitidos como sócios, mesmo que o quadro social esteja completo. Para este fim a Diretoria poderá emitir títulos de propriedade acima fixado no quadro social, dando conhecimento ao Conselho Deliberativo de seu procedimento. § 5º - A venda de Título de Propriedade a filhos de sócios, previstos no artigo 4º anterior, será feita pelo preço de cotação da época, sob condições a critério da Diretoria; § 6º - O sócio que for suspenso por falta de pagamento e que tiver seu recurso acolhido pelo Conselho Deliberativo, será readmitido desde que efetue o pagamento integral de todos os atrasados, dentro do prazo de 30 ( trinta ) dias, a contar da data do aviso que lhe foi endereçado neste sentido. Após o prazo de 60 ( sessenta ) dias, o título do sócio inadimplente, denominar-se-á pendente, permitindo à Diretoria a venda de novo título, sem contudo perder aquele sócio, o numero de seu título original; § 7º - A qualquer momento, desde que quite os valores atrasados, inclusive as chamadas de capital, o sócio suspenso adquirirá os direitos de sócio proprietário; § 8º - Para a freqüência do Clube e de suas dependências, os sócios e os membros de suas famílias deverão exibir ao porteiro ou zelador em serviço, as suas carteiras sociais, juntamente com o talão de mensalidade do mês vencido. Admitir-se-á, contudo, que o atraso se estenda até 30 ( trinta ) dias; § 9º - O porteiro ou zelador em serviço não permitirá as pessoas não sócias a freqüentar as dependências do Clube, a menos que estejam acompanhados de sócio com seus respectivos convites. Esta concessão, entretanto, não autoriza o não sócio a participar das atividades sociais e esportivas a não ser que esteja munido de convite especial; § 10º - Os convites especiais concedidos pela Diretoria serão assinados pelo Presidente; § 11º - Para aquisição dos Direitos, o sócio deverá estar quites com a tesouraria do Clube; § 12º - Não poderão pertencer ao quadro social as pessoas jurídicas de qualquer natureza; § 13º - As propostas escritas de admissão de sócios serão dirigidas a Diretoria, firmada por um sócio proprietário como proponente. As palavras: aprovado ou recusado, e a data da votação será aposta na proposta, não sendo mencionado os votos favoráveis ou desfavoráveis. Sendo condição elementar para aceitação do candidato a idoneidade moral e social; § 14º - A Diretoria e Comissão de sindicância tem o direito de exigir do candidato proposto, esclarecimento sobre as declarações constantes da proposta; § 15º - A proposta de sócio, mesmo acompanhada e parecer unânime da Comissão de Sindicância poderá ser recusada pela Diretoria. Cabe, contudo, recurso o Conselho Deliberativo, por intermédio do proponente e, se for mantida a rejeição, o candidato só poderá ser novamente proposto 02 ( dois ) anos após essa data. § 16º - As propostas recusadas pela Diretoria serão sumariamente arquivadas, somente sendo reestudadas após deliberação do Conselho Deliberativo que a será por recursos interposto pelo proponente; § 17º - O candidato a sócio, desde que notificado de sua admissão, fica imediatamente obrigado ao cumprimento de suas obrigações sociais e somente após elas serem satisfeitas é que poderá desfrutar dos benefícios estatutários; § 18º - O sócio que proceder de maneira inconveniente ou que provocar por qualquer forma distúrbios nas dependências do Clube, ficará sujeito as sanções previstas no Estatuto e Regimento Interno. Será responsável também pelas ocorrências que forem praticadas por membros de sua família ou convidados seus; § 19º - O sócio responderá por qualquer prejuízo que venha causar ao Clube, por si, seus familiares ou convidados, mesmo que tais prejuízos tenham sido causados involuntariamente; § 20º - A Diretoria, antes de tomar qualquer decisão a respeito de denúncias que lhe forem encaminhadas sobre procedimentos irregulares de sócios, seus familiares ou convidados, convidará o sócio faltoso para fazer uma exposição verbal ou por escrito das ocorrências. Não sendo atendida no prazo marcado procederá ao julgamento a revelia; § 21º - O sócio que for advertido, suspenso ou eliminado do quadro social, por ato da Diretoria, terá amplo direito de recurso por escrito ao Conselho Deliberativo, no prazo de 30 ( trinta ) dias, a partir do recebimento da comunicação. Com igual prazo, se improceder o apelo à Assembléia Geral. § 22º - São direitos do sócio proprietário: a) freqüentar o Clube com suas famílias, adotar seus símbolos, usar e gozar das dependências da Sede e campos de esportes, bem como das reuniões sociais e desportivas organizadas pelo Clube; b) tomar parte nas Assembléias Gerais, propor e discutir assuntos a elas submetidas, apresentando indicações, emendas, substitutivos, sugestões, etc; c) votar e ser votado; d) propor admissão de sócio; e) solicitar, através de requerimento à Diretoria, assinado por 1/5 % ( um quinto por cento ) dos sócios, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, declarando expressamente o motivo da convocação; f) representar ao Conselho Deliberativo contra atos da Diretoria que julgar lesivos ou danosos a si próprio, ao patrimônio social ou contrário aos interesses da sociedade; g) fazer parte da Diretoria ou de qualquer comissão; h) reclamar da Diretoria, por escrito, providências para irregularidades que se verificarem nos diversos ramos de serviços; i) promover festas familiares, por sua exclusiva iniciativa, com autorização por escrito da Diretoria, correndo as despesas, responsabilidades e conseqüências por conta dos promotores;
§ 23º - Para efeito de freqüência, considera-se família de sócio: a) esposa, noiva ou companheira, filhas ou enteadas, quando solteiras; b) filhos, enteados e tutelados solteiros, menores de 21 anos e maiores quando estudando e sem rendimento, até 24 anos; c) pessoas de família, até 2º grau, desde que residam sob o mesmo teto do sócio e dele dependerem conforme cópia de Adoção judicial; d) mãe viúva e irmãos solteiras ou viúvas, desde que residam permanentemente com o sócio.
§ 24º - Poderão ser concedidos, a inteiro critério da Diretoria, convites especiais pelo prazo de 30 ( trinta ) dias a pessoas não residentes no Município, desde que solicitado por escrito por um sócio, que responderá pelos prejuízos morais e materiais causados pelo visitante. § 25º - São deveres dos sócios proprietários: a) cumprir fielmente as disposições dos presentes Estatutos e Regimento Interno, bem como as deliberações das Assembléias Gerais; b) respeitar as decisões da Diretoria, sendo-lhes facultado, o recurso da letra “e” do artigo 11º deste Regimento;. c) respeitar os membros da Diretoria ou seus representantes legais no exercício de suas funções; d) ter procedimento correto dentro do Clube e em todas as reuniões promovidas no mesmo; e) informar à Diretoria sobre os fatos que, a seu ver constituem infrações dos Estatutos ou do Regimento Interno; f) pagar pontualmente as taxas e demais obrigações a que estiver sujeito; g) cumprir o mandato social ou outro cargo para o qual for designado; h) zelar e preservar o patrimônio da sociedade; i) comunicar, por escrito, à Diretoria, a mudança de residência. § 26º - O sócio Benemérito ficará isento do pagamento da taxa de manutenção e demais obrigações, a partir da data da reunião do Conselho Deliberativo que lhe concedeu o título; § 27º - Os direitos e deveres de sócio Benemérito são os mesmos dos sócios proprietários, salvo o expresso no artigo anterior; § 28º - O sócio Honorário e Jubilado, não estão sujeitos ao pagamento da taxa de manutenção e demais obrigações; § 29º - Os direitos e deveres do sócio Honorário são os mesmos dos sócios proprietários, salvo o que foi expresso em contrario; § 30º - O sócio que deixar de cumprir o que preceitua o Estatuto e este Regimento Interno, é passível de pena de advertência ou de suspensão, com perda temporária de todo o seu direito. Nos casos graves, será eliminado do quadro social, por deliberação da Diretoria, podendo recorrer deste ato no prazo de 30 ( trinta ) dias ao Conselho Deliberativo. § - O Regimento Interno definirá os sócios.
CAPÍTULO III
Dos Títulos de Sócios
Art. 5º - O ITAMIRIM CLUBE DE CAMPO terá seu fundo social representada por 1.600 ( hum mil e seiscentos ) títulos de propriedade.
§ 1º - Os títulos de propriedades serão nominativos, transferíveis e pertencerão às pessoas físicas;
§ 2º - Ficam fazendo parte integrante do Fundo Social as novas emissões que forem autorizadas pelo Conselho Deliberativo;
§ 3º - O Regimento Interno regulamentará sobre os títulos dos sócios.
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio Social
Art. 6º - O patrimônio social será constituído de bens, móveis e imóveis, títulos e valores, devendo figurar nos registros que para tal se fizerem necessários. § 1º - Este patrimônio só poderá ser onerado no topo ou em parte, mediante resolução do Conselho Deliberativo, especialmente convocado para tal fim, por maioria 2/3 de seus membros, por proposta da Diretoria; § 2º - Fica excluído da regra estabelecida no parágrafo anterior a compra ou venda de móveis e imóveis até o valor máximo de 50 ( cinqüenta ) salários mínimos de maior vigência no país, que poderá ser feita por deliberação da Diretoria, com aval do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO V
Dos Órgãos Sociais
Art. 7º - A sociedade será administrada pelos seguintes órgãos sociais: a) Assembléia Geral; b) Conselho Deliberativo; c) Diretoria; d) Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VI
Da Assembléia Geral
Art. 8º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Sociedade e será constituída pelos sócios portadores de títulos de propriedades e quites com a tesouraria. Art. 9º - As Assembléias Gerais terão lugar: a) as ordinárias – anualmente, na segunda quinzena de julho, para discussão e aprovação das contas da diretoria e do parecer do Conselho Fiscal e para discussão de assuntos de interesse do Clube e bienalmente, para eleição do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal; b) as extraordinárias – sempre que convocadas pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo ou por 1/5 ( um quinto ) dos sócios do Clube, quites com a tesouraria, tratando-se, nestas reuniões, exclusivamente da matéria que for objeto da convocação.
Art.10º - Executados os casos em que outras sejam as exigências dos presentes Estatutos, as Assembléias Gerais só poderão ser constituídas, em primeira convocação com a presença de sócios que representem a maioria dos votos e em segunda e ultima convocação com qualquer numero. Art. 11º - Os editais de convocação deverão mencionar que em segunda convocação, 30 ( trinta ) minutos após a Assembléia, será constituída com qualquer numero de presentes. Art. 12º - Compete a Assembléia Geral: a) deliberar, nos termos dos Estatutos, sobre os itens constantes da pauta de trabalhos do ato de convocação; b) eleger o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal; c) destituir o Conselho Deliberativo e demais órgãos de administração por votação de 2/3 dos sócios, elegendo ato contínuo, o que consta na letra “b” do presente artigo; d) alterar os termos dos Estatutos; e) deliberar sobre a dissolução da sociedade, que somente será aprovado por deliberação de 2/3 ( dois terços ) dos sócios quites com o Clube, cabendo a esta assembléia especial eleger um liquidante bem como a forma a sua liquidação, ficando desde já estabelecido que o patrimônio social será ratiado entre os sócios. § Único: para as deliberações referente as letras “ C” e “D” do caput é necessário e exigido o voto de 2/3 ( dois terços ) dos sócios presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sócios, e em segunda convocação com menos de 1/3 ( um terço ) dos mesmos.
CAPÍTULO VII
Do conselho Deliberativo
Art. 13º - A sociedade terá um Conselho Deliberativo, composta de 15 ( quinze ) membros efetivos e 15 ( quinze ) suplentes, eleitos para a Assembléia geral. Parágrafo Único – Poderá ser Conselheiro o sócio proprietário. Art. 14º - Compete ao Conselho Deliberativo: a) fixar diretrizes para seu funcionamento; b) autorizar a emissão de títulos patrimoniais de sócio proprietário até o limite previsto no art. 4º letra “b” ; c) conceder os títulos de Sócios Benemérito, Sócio Honorário e Sócio Jubilado; d) alterar o valor dos títulos patrimoniais; e) estipular o valor da taxa de admissão, taxas de manutenção ou outras obrigações; f) aprovar o regimento Interno elaborado pela Diretoria; g) onerar, no todo ou em parte, o patrimônio do Clube, conforme § 1º do artigo 8º; h) decidir sobre representações contra a Diretoria; i) eleger o Presidente da Sociedade e seu Conselho Fiscal na segunda quinzena do mês de julho dos anos pares; j) Decidir os recursos de avertência, suspensão ou eliminação aplicados pela Diretoria; l) deliberar sobre os assuntos encaminhados pela Diretoria, no prazo máximo de 15 (quinze ) dias em se tratando de grande interesse da Sociedade; m) empossar a Diretoria por infringência dos Estatutos. Art. 15º - A Diretoria poderá solicitar ao Conselho Deliberativo, reunião para deliberação sobre assuntos que julgar de interesse para a sociedade. Parágrafo Único – A não deliberação do Conselho no prazo previsto na letra “I” do artigo 35º autorizará a Diretoria a convocação de assembléia Geral extraordinária para decisão sobre o assunto.
CAPÍTULO VIII
Da Diretoria
Art. 16º - A Diretoria é o órgão executivo da Sociedade e será constituída por: a) Presidente; b) Diretor de Patrimônio; c) Diretor Social; d) Diretor Financeiro; e) Diretor de Esportes; f) Secretário; g) Vice- Secretário; h) Tesoureiro; i) Vice- Tesoureiro; j) Orador. Art. 17º - O mandato da Diretoria é amplo e ilimitado em relação à livre e geral administração de tudo que disser respeito aos direitos e interesses da Sociedade competindo-lhe, privativamente, além do que for estabelecido nestes Estatutos:
a) nomear os membros das comissões especializadas; b) nomear os membros da comissão de sindicância; c) admitir e demitir funcionários e demais servidores; d) elaborar o projeto de reforma destes Estatutos; e) entregar em sessão solene, os diplomas de Sócios Benemérito, Sócio Honorário e Sócio Jubilado, aprovados pelo Conselho Deliberativo; f) elaborar o Regimento Interno e submete-lo à aprovação do Conselho Deliberativo; g) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, as do Regimento Interno, as suas próprias deliberações e as do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral; h) levar ao Conselho Deliberativo os casos omissos dos Estatutos e do Regimento Interno com seu parecer; i) decretar e tornar efetivas as eliminações e as penalidades de sua atribuição; j) organizar o relatório anual do Clube, incluindo o balanço geral e demonstrativo da receita e despesa com o parecer do Conselho Fiscal, para apreciação do Conselho Deliberativo; l) convocar, dentro de 20 ( vinte ) dias, Assembléias Gerais Extraordinárias, sempre que se fizer necessário.
CAPÍTULO IX
Do Conselho FiscalArt. 18º - O Conselho Fiscal composto de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, que substituirão os primeiros da Ordem de Votação, em caso de vacância, será eleito pela Assembléia Geral, juntamente com o Conselho Deliberativo. Art. 19º - Ao Conselho Fiscal compete: a) examinar mensalmente os balancetes da tesouraria registrando-os em livro especial e apresentando à Diretoria, parecer sobre os mesmos; b) examinar a escrituração e contas anuais da Diretoria e apresentar paracer à Assmbléia Geral. Referendar os atos praticados pela Diretoria, até esta data, no caso de aprovação de suas contas, face a alteração da eleição de junho para julho no ano par. c) solicitar da Diretoria todos os esclarecimentos que julgar necessários ao desempenho de suas funções; d) funcionar, junto à Diretoria, como órgão de consulta quando necessária sua audiência; e) escolher, dentre seus membros, um relator para redigir os pareceres a serem assinados por todos; f) manifestar-se em caso de extinção, fusão ou venda do Clube.
CAPÍTULO X
Do Regimento InternoArt. 20º - O Regimento Interno completará a função deste Estatuto, regulamentando-o e prescrevendo normas para a ordem interna do Clube e sua fiscalização. Parágrafo Único – As disposições do regimento Interno poderão ser alteradas sempre que assim forem julgadas pela Diretoria , a ser submetidas ao Conselho Deliberativo. Art. 21º - O Regimento Interno será elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo Único – Sendo necessárias alterações do Regimento Interno, a Diretoria apresentará com ela suas razões ao Conselho Deliberativo para apreciação e aprovação.
CAPÍTULO XI
Da Dissolução da SociedadeArt. 22º - O Clube poderá ser dissolvido por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente para este fim colocada e quando aprovada pó 2/3 dos sócios proprietários. Parágrafo Único – Na mesma Assembléia será eleito o liquidante e fixado seus poderes e forma pela qual se processará a liquidação, ficando desde já determinado que o patrimônio social será rateado entre os sócios na sua totalidade.
CAPÍTULO XII
Das Disposições GeraisArt. 23º - A vaga deixada pelo Presidente do Clube será preenchida por um sócio eleito pelo Conselho Deliberativo, completando o mandato do substituído. Art. 24º - Todos os cargos eleitos ou nomeados serão exercidos gratuitamente. Art. 25º - O sócio que deixar de pertencer ao Clube, por qualquer motivo, não terá direito de reclamar restituição de quantia alguma com que tenha entrado para a respectiva caixa, salvo os empréstimos regularmente realizados ou títulos adquiridos, dentro das disposições do presente Estatuto. Art. 26º - Para novos investimentos, as Assembléias Gerais poderão determinar o rateio entre os sócios proprietários, das importâncias necessárias, o que obrigará ditos sócios a entrarem para a Tesouraria com as quotas que lhes couber, na forma que for estipulado, cuja chamada constituir-se-á como integração do título patrimonial. Art. 27º - É absolutamente proibido utilizar o nome da sociedade, sua sede social e demais dependências, para reuniões de fins políticos ou religiosos de qualquer natureza. Art. 28º - A responsabilidade dos Direitos que terminarem o mandato cessará 60 (sessenta ) dias da data de posse dos novos, devendo, estes últimos, caso encontrarem qualquer irregularidade, lavrar seu protesto dentro deste prazo. Art. 29º - Na primeira reunião de cada Diretoria, os novos Diretores lavrarão um termo de transmissão de cargo no livro de atas da Diretoria. Art. 30º - Todos os esportes praticados no Clube terão caráter exclusivamente amadorista, devendo o Diretor de Esportes impedir qualquer ato que colida com esta diretriz. Art. 31º - O Clube adotará os seguintes símbolos, os quais ficarão em seu pavilhão e nos uniformes esportivos: a) as cores oficiais são: vermelho, verde e branco; b) o distintivo constará de um brasão contendo além do adorno, a primeira letra de sua denominação. Obs: Este Estatuto será dirigido ao Oficial do Registro Civil de Títulos e Documentos,requerendo a revogação do Estatuto anterior e foi aprovado na Assembléia Geral Extraordinária realizada nesta data para esse fim.
Itajaí, 11 de outubro de 2002.
Presidente: Gelcir Bellini
Diretor de Patrimônio: Ernani Alexandre Wippel
Diretor Social: Marcelo de Almeida Heusi
Diretor Financeiro: Edmundo Heusi Neto
Diretor de esportes: Nildo Cassaniga
Secretário: Fernando de Souza
Vice-Secretário: José Augusto F. Tessele
Tesoureiro: João Carlos dos Santos
Vice-Tesoureiro: Luiz Orestes Marques
Orador: Alvacir Jair da Luz
Advogado Responsável pela Elaboração : ADILSON ALEXANDRE SIMAS
OAB/SC 1193 |